DA DENOMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E SEDE:

O Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército/BH, CSSE/BH”,  entidade civil de direito privado, sem fins econômicos, fundada em 17 de julho de 1985, em Assembléia Geral realizada no Auditório da 4ª Brigada de Infantaria Motorizada, cujos sócios fundadores constam da Ata elaborada naquela data, tem como foro a cidade de Belo Horizonte, com sede própria na Praça Poá, nº 36, Bairro da Graça, CEP. 31140-050, nesta capital, e reger-se-á por um Estatuto Social, Regimento Interno e legislação vigente no País.

DOS FINS:

  • Proporcionar lazer, cultura, atividades sociais, esportivas, recreativas, educacionais, culturais, artísticas, assistenciais e cívicas, e, precipuamente, buscar a integração entre as comunidades civil e militar;
  • Desenvolver entre os associados o relacionamento social, de forma harmoniosa, promovendo o verdadeiro espírito de integração entre as famílias dos associados, sem distinção de credo, raça e cor;
  • Zelar pelo interesse comum dos associados nos assuntos pertinentes ao CSSE/BH, os quais deverão observar os preceitos contidos no Estatuto;
  • Proporcionar aos associados, sempre que possível, meios que os possibilitem preparar-se intelectualmente;
  • Concorrer para a prática e o treinamento de modalidades desportivas de interesse dos associados;
  • Empenhar junto às autoridades constituídas, pelo aprimoramento de direitos ou prerrogativas que venham a elevar o nível moral, social, profissional e intelectual dos sócios do clube.

CONSTITUIÇÃO DO QUADRO DE ASSOCIADOS:

1) Sócios Fundadores: aqueles que compareceram e assinaram a relação de presença, anexa à Ata de Fundação do CSSE/BH, e que, dentro de 30 (trinta) dias, a contar daquela data, manifestaram o desejo de pertencer a esta categoria, tendo na ocasião pago a mensalidade correspondente;

2) Sócios Beneméritos: aqueles que venham a prestar relevantes serviços ao CSSE/BH, devidamente reconhecidos pela Administração da entidade, e cujo caráter não configure a obtenção de favores próximos ou futuros, sendo defeso aos dependentes dos membros da Administração;

3) Sócios Contribuintes:

a) Efetivos: Subtenentes, Sargentos e Oficiais do QAO do Exército, na ativa, reserva ou reformados;

        b) Especiais: Civis que tenham comprovada idoneidade moral, que sejam submetidos a uma avaliação pela Diretoria Executiva, conforme Regulamento do Clube, e que sejam  detentores de Títulos Sociais Civis;

c) Temporários: Sargentos Temporários do Exército;

d) Contribuintes Individuais: ex-dependentes de associados que tenham completado a idade limite de dependência prevista neste Estatuto, ou por elementos solteiros apresentados por associados e que não possuam dependentes;

e) Assemelhados: Subtenentes e Sargentos da ativa, reserva ou reformados de outra Força Armada, Oficiais da reserva ou reformado de outra Força Armada, que tenha sido, quando na ativa, Subtenente, Sub-oficial, ou Sargento, tendo sido associado do CSSE/BH na condição de Praça.

A ADMINISTRAÇÃO DO CLUBE:

O CSSE/BH será administrado por associados, através da Assembléia Geral,  Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo.

Os membros que fizerem parte da Administração (Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva) serão eleitos por votação direta de todos os sócios efetivos e especiais, beneméritos, contribuintes temporários, contribuintes individuais e assemelhados, desde que estejam quites com a tesouraria e demais obrigações.

Nenhum cargo da Administração será remunerado.

Os cargos de Presidentes, Vice-Presidentes e Secretários da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo somente poderão ser exercidos por associados efetivos, militares de carreira, e que satisfaçam as normas constantes no Estatuto.

A Diretoria Executiva será formada por: Presidente; 1º Vice-presidente; 2º Vice-presidente e 1º Secretário. Constituirão a Diretoria Executiva, ainda, por indicação exclusiva do Presidente do CSSE/BH (aquele que exerce o cargo de Presidente na Diretoria Executiva), os associados que ocuparão os seguintes cargos: Tesoureiro,  2º Secretário, Diretores de Departamentos (Esportes, Social, Patrimônio, etc.); Diretor jurídico e Assessores.

O mandato dos membros da Diretoria Executiva terá a duração de 3 (três) anos, e inicia-se 15 (quinze) dias após seus membros serem declarados eleitos. O ocupante do cargo de Presidente da Diretoria Executiva só poderá ser reeleito uma única vez.

DADOS OFICIAIS DO CLUBE:

  • Razão Social: Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército de Belo Horizonte;
  • Endereço: Prça Poá, 36, Bairro da Graça, CEP. 31040-050, Belo Horizonte/MG;
  • CNPJ: 21.506.563/0001-26