DO CONSELHO DELIBERATIVO
Extrato do Estatuto do CSSE:
Art 37 - O Conselho Deliberativo é o órgão normativo e fiscalizador do exercício econômico e administrativo do CSSE/BH.
Art. 38 - O Conselho Deliberativo será constituído por:
- a) 14 (catorze) associados militares do Exército, de carreira, e da ativa;
- b) 06 (seis) associados militares do Exército, da Reserva Remunerada ou de carreira reformado;
- c) 13 (treze) associados Civis, titulares, do Quadro de Sócios Especiais e Beneméritos.
Parágrafo único – Farão parte do Conselho Deliberativo, ainda, com plenos direitos de participação, inclusive de votar e ser votado para os cargos do Conselho, os ex-Presidentes da Diretoria Executiva que cumpriram, no mínimo 1 (um) mandato integral.
Art 39 - Poderão candidatar-se ao Conselho Deliberativo os sócios efetivos, especiais e beneméritos, observadas as normas deste Estatuto, não podendo ser candidatos os contribuintes individuais e os sócios temporários e assemelhados.
Art. 40 – Os Conselheiros elegerão entre si, o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário, o Presidente da Comissão Fiscal e vogais, na primeira reunião após serem declarados eleitos, devendo dirigir os trabalhos um conselheiro escolhido por consenso.
§ 1º - As atribuições do Presidente, Vice-Presidente, e Secretário do Conselho Deliberativo serão discriminadas em Regulamento próprio.
§ 2º - O Conselho Deliberativo poderá discutir pareceres sobre a legalidade de documentos, escrituração e fichas, livros e tudo o mais que deva ser submetido à sua aprovação desde que faça constar em Ata e comprove a convocação de todos os membros.
Art. 41 – São atribuições dos conselheiros:
- Reunirem-se todas as vezes em forem convocados;
- Auxiliar o Secretário na execução de suas tarefas;
- Conferir, juntamente com o Secretário, todos os documentos que lhes forem apresentados;
- Aprovar ou recusar a aprovação dos documentos que lhes forem submetidos, apresentando, por escrito, os motivos de sua impugnação;
- Auxiliar na conferência dos balancetes do CSSE/BH, quando solicitados pela Comissão Fiscal, emitindo pareceres sobre os mesmos.
Art 42 – Compete, ainda, ao Conselho Deliberativo:
- Aprovar as propostas da Diretoria Executiva sobre fixação ou alteração de número de associados, bem como os valores e formas de pagamento de Título Social, jóia e mensalidades;
- Dirimir as dúvidas surgidas na aplicação do presente Estatuto que lhes forem submetidas;
- Aprovar o Regimento Interno e as normas especiais que forem necessárias, mediante proposta da Diretoria Executiva;
- Julgar os recursos que lhes forem dirigidos;
- Aprovar a proposta da Diretoria Executiva sobre a eventual necessidade de serem contraídos empréstimos ou financiamentos;
- Convocar a Assembléia Geral, quando a mesma não for convocada pelo Presidente do CSSE/BH após decorrido o prazo de 10 (dez) dias de sua solicitação;
- Dar pareceres sobre assuntos de sua competência que tiverem que ser submetidos à Assembléia Geral;
- Instaurar Comissão de Inquérito para apuração de irregularidades por membros eleitos da Administração;
- Realizar estudos para propor, à AGE, alterações neste Estatuto;
- Aprovar concessão de Títulos de Sócios Beneméritos;
- Providenciar a substituição de membro efetivo do Conselho Deliberativo, que faltar, injustificadamente, a 03 (três) reuniões consecutivas, sejam ordinárias ou extraordinárias;
- Vetar, ad referendum, qualquer decisão da Diretoria Executiva, que julgue prejudicial aos interesses do CSSE/BH;
- Cassar o titulo de Sócio Benemérito, após parecer de uma Comissão de Inquérito;
- Reunir-se trimestralmente para homologação dos balancetes verificados pela Comissão Fiscal, após o parecer dessa Comissão.
Art 43 - Quando o Conselho Deliberativo se reunir para apurar irregularidades, com envolvimento daqueles que deveriam presidir a reunião do Conselho e/ou aplicação de penalidades, o Presidente será determinado por votação dos Conselheiros.
Art 44 - O presidente do Conselho Deliberativo substituirá o Presidente da Diretoria Executiva em caso de demissão coletiva de seus membros, providenciando, no prazo de 30 (trinta) dias, o disposto no Art 55 e seguintes deste Estatuto Social.
Art 45 - O Conselho Deliberativo disporá de uma verba de representação que deverá ser solicitada ao Presidente do CSSE/BH para custear as despesas provenientes de reuniões, deslocamentos de seus membros, etc.
Art 46 - O Presidente do CD somente terá direito a voto de qualidade nas reuniões que presidir.
Art. 47 – Havendo vacância nos cargos do Conselho Deliberativo, as substituições serão feitas mediante votação dos conselheiros, com a conseqüente convocação dos suplentes.
Parágrafo único – Uma vez convocados todos os suplentes, se não for preenchida a maioria simples dos cargos de conselheiros, deverá ser realizada nova eleição para o total destes, tal como previsto no artigo 38.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO FISCAL
Art 48 - A Comissão Fiscal será formada por 5 (cinco) membros:
- Presidente;
- Vice-presidente;
- Secretário;
- 1º Vogal;
- 2º Vogal.
Parágrafo único – Na composição da Comissão Fiscal, a maioria deverá ser ocupada por militares do Exército.
Art 49 - Compete à Comissão Fiscal:
a) Conferir a aplicação e uso dos bens adquiridos pelo CSSE/BH, dando parecer sobre o seu bom ou mau uso;
b) Conferir, através da prestação de contas, a exatidão das contas do CSSE/BH;
c) Propor à Diretoria Executiva, medidas que julgue necessárias à salvaguarda dos interesses sociais;
d) Analisar e apresentar trimestralmente ao Conselho Deliberativo os balancetes verificados, com o parecer da comissão, para homologação pelo Conselho Deliberativo.
Parágrafo único – O Presidente da Comissão Fiscal presidirá a prestação de contas mensal da Diretoria Executiva, dando parecer sobre a mesma.